Com 700 mil casos por ano, o Brasil é o quarto país com mais acidentes laborais no mundo, conforme dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), razão pela qual é crucial investir no gerenciamento de riscos ocupacionais para prevenir tais ocorrências. De fato, o panorama é preocupante. Para exemplificar, um trabalhador vem a óbito a cada 3 horas e 40 minutos em decorrência desse tipo de acidente, segundo o Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho.

Diante desse cenário crítico, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) editou a Portaria 6730/20, atualizando assim as disposições da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) ao ampliar o escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Tais diretrizes passam a vigorar em 12 de março de 2021, o que requer a devida adequação das instituições públicas e privadas, mediante a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Em síntese, o gerenciamento de riscos ocupacionais refere-se a um amplo rol de iniciativas estratégicas para garantir a segurança e saúde ocupacional, a começar pelo diagnóstico de cada operação. Já as etapas seguintes consistem na elaboração e na implementação do referido PGR, por meio de um plano de ações que inclui tanto os aspectos tangíveis quanto os intangíveis, a exemplo das questões inerentes à governança corporativa e à auditoria de compliance.

Aliás, no vídeo da FGV EBAPE, a professora Carmen Migueles fala justamente sobre o fomento à governança e ao compliance para reduzir os acidentes de trabalho, visto que os índices nacionais estão muito acima da média internacional. Nessa perspectiva, a pesquisadora ressalta o impacto da cultura organizacional para neutralizar essas fatalidades, pois, para ela, a cultura atua como um mecanismo de coordenação informal para garantir que o planejamento funcione na prática. 

O que muda na nova NR-1 sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais?

Em suma, a atualização da NR-1 ressalta a relevância do gerenciamento de riscos ocupacionais para promover melhorias expressivas no ambiente de trabalho, em termos de segurança e saúde ocupacional.

Nessa perspectiva, além de “evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho”, também é preciso identificar, avaliar, classificar e acompanhar o controle desses riscos.

A propósito, a nova Portaria define que as instituições devem “consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais”, podendo envolver a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no processo. Adicionalmente, o quadro funcional deve ser informado sobre os riscos consolidados no inventário, bem como as respectivas medidas de prevenção que estão sendo adotadas para o efetivo gerenciamento de riscos ocupacionais.

Por fim, há condições diferenciadas para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Entretanto, certos casos devem ser observados com cautela. Por exemplo, ainda que haja dispensa do PGR para o próprio MEI, o contratante deve “incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato”.

Plano de ações: o gerenciamento de riscos ocupacionais na prática

Com abrangência global e 50 anos de expertise em transformar os riscos em oportunidades de crescimento, a RCG dispõe de um modelo único de excelência em gestão de riscos, o que engloba a implantação de programas de engenharia de riscos e outros diferenciais. Nesse sentido, temos uma equipe multidisciplinar altamente capacitada para atuar no gerenciamento de riscos ocupacionais, em atendimento aos requisitos legais e regulatórios.

Aliando mentes e tecnologia, a RCG abrange as seguintes áreas: engenharia civil, elétrica, química, mecânica, logística e segurança do trabalho. Dessa forma, nossa consultoria especializada dispõe de uma visão 360º focada no diagnóstico, na elaboração e na implementação dos programas de gerenciamento de riscos ocupacionais, em alinhamento com as necessidades operacionais das instituições públicas e privadas, o que inclui:

  • Diagnóstico situacional de cada organização, com vistas à implantação do GRO e do PGR;
  • Análise do sistema de gestão em segurança e saúde ocupacional já existente, para promover a devida integração com o GRO e o PGR;
  • Capacitação estratégica da equipe gestora e operacional acerca dos requisitos tanto do GRO quanto do PGR;
  • Identificação dos perigos e análise dos riscos;
  • Estruturação do inventário de riscos;
  • Suporte no desenvolvimento dos planos de ações;
  • Elaboração dos cenários de emergências e dos procedimentos para garantir respostas assertivas;
  • Apoio no planejamento e nas etapas de implementação dos programas;
  • Auditoria de compliance das normas regulamentadoras.

Enterprise Risk Management (ERM)

Por sinal, essas são mais algumas soluções viabilizadas pela frente de Enterprise Risk Management (ERM) da RCG, também conhecida como Engenharia Aplicada à Gestão de Riscos:  

  • Análise de impacto nos negócios: Business Impact Analysis (BIA);
  • Plano de continuidade dos negócios: Business Continuity Plan (BCP);
  • Estruturas estratégicas de gerenciamento de riscos: Strategic Risk Management (SRM);
  • Indicadores Corporativos de Risco: Key Risk Indicators (KRI);
  • Desenvolvimento da estrutura de governança de riscos dentro do ecossistema da governança corporativa;
  • Análise 3D de dispersão de gases, por meio de Computational Fluid Dynamics (CFD);
  • Análise de Perigo e Operabilidade: Hazard and Operability Analysis (HAZOP);
  • Financiamento Estratégico de Risco: Strategic Risk Financing (SRF);
  • Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR);
  • Mapeamento de atmosferas explosivas (NR-10 e NR-20);
  • Inspeções de áreas classificadas (NR-10);
  • Segurança no trabalho com inflamáveis (NR-20);
  • Plano de resposta às emergências e gestão de crises;
  • Segurança em instalações e serviços em eletricidade (NR-10);
  • Apreciação de riscos e gestão de segurança em máquinas e equipamentos (NR-12);
  • Análise de Confiabilidade Humana: Human Reliability Analysis (HRA);
  • E muito mais!

Fale com os especialistas da RCG (Risk Consulting Group) para mais informações sobre como implantar o gerenciamento de riscos ocupacionais em tempo, pois vale lembrar que, em face da nova NR-1, a mudança da legislação entra em vigor no início de 2021, a partir de 12 de março. Em paralelo, aproveite a oportunidade para acessar outros conteúdos em nosso Blog, visando otimizar as suas operações e, ainda, corresponder às normas regulamentadoras, tais como: